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DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 05 DE MAIO DE 2026

(DOE de 27.05.2026) Ratifica os Convênios ICMS n°s 39/2026 e 15/2023, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS n° 39, de 6 de abril de 2026, que altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que promove ajustes na disciplina do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação (ICMS), especialmente quanto às regras aplicáveis ao início de atividades de novos estabelecimentos de TRR, distribuidores de combustíveis e de gás. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO…

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