(DOE de 16.10.2025) Ratifica o Convênio ICMS n° 107/2025, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretorapromulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 107, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS no 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025. DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará DEPUTADA CILENE COUTO DEPUTADO ELIAS SANTIAGO1° Secretária 2° Secretário