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DECRETO LEGISLATIVO N° 032, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Ratifica os Convênios ICMS n°s 112 e 113/2025, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os convênios a seguir, celebrados com o Estado do Pará no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): I – Convênio ICMS n° 112, de 5 de setembro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; II – Convênio ICMS n° 113, de 5 de setembro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 199, de 22…

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