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DECRETO LEGISLATIVO N° 033, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 26.09.2024) Ratifica o Convênio ICMS n° 74, de 5 de julho de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; Convênio ICMS n° 77, de 5 de julho de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 74/2024, de 05 de julho de 2024, celebrado com o Estado do Pará dentre outros, pelo Conselho Nacional de Política…

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