(DOE de 16.09.2025 – Edição Extra) Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 88, de 4 de julho de 2025. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 88, de 4 de julho de 2025. Parágrafo único Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2025. Deputado BRUNO PEIXOTOPresidente