(DOE de 21.10.2025 – Edição Extra) Homologa o Convênio ICMS n° 116, de 5 de setembro de 2025. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS n° 116, de 5 de setembro de 2025. Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2025. Deputado BRUNO PEIXOTOPresidente