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DECRETO LEGISLATIVO N° 679, DE 16 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 17.04.2026 – Edição Extra) Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 142 e n° 143, ambos de 3 de outubro de 2025, n° 169 e n° 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, e n° 10, n° 13, n° 20 e n° 21, todos de 27 de janeiro de 2026. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás: I – o Convênio ICMS n° 142, de 3 de outubro de 2025; II – o Convênio ICMS n° 143, de 3 de outubro de 2025; III – o Convênio ICMS n° 169, de 5 de dezembro de 2025; IV – o Convênio ICMS n° 170, de 5 de dezembro de 2025; V – o Convênio ICMS n° 10, de 27 de janeiro de 2026; VI – o Convênio ICMS n° 13, de 27 de janeiro de 2026; VII – o Convênio ICMS n° 20, de 27 de janeiro de 2026; VIII – o Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembléia Legislativa quaisquer atos que possam…

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