Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 1.006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025) Altera o §17 do art. 99; acrescenta o inciso IV do art. 616-C-B; altera o §5° e acrescenta os §§ 5°-A e 8°-A ao art. 674-A; revoga o inciso II do art. 785, altera o art. 790 e altera o “caput” do art. 791, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 22321/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o § 17 do art. 99; acrescentado o inciso IV ao art. 616-C-B; alterado o §5° e acrescentados os §§ 5°-A e 8°-A ao art. 674-A; revogado o inciso II do art. 785, alterado o art. 790…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email