(DOE de 22.07.2025 – Edição Extra) Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no Estado e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 33 da Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto federal n° 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEMAE 0494/2024, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no Estado, observado o disposto na Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto federal n° 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos que gerem embalagens pós-consumo. Art. 2° Para fins deste Decreto, considera-se: I – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): documento emitido pela entidade gestora que…