(DOE de 23.07.2025) Altera o Decreto n° 507, de 2024, que regulamenta a Lei n° 18.807, de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE SANTA CATARINA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCTI 0239/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 507, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ………………………………….. § 1° ……………………………………….. I – declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2° da Lei federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004; II – enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar federal n° 123, de 2006; III – vinculação a associação de tecnologia sediada no Estado: a) fundada há mais de 1 (um) ano; b) que represente no mínimo 3 (três) empresas do setor; e c) que tenha, em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário: 1. a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico e tecnológico; 2. o desenvolvimento de novos produtos,…