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DECRETO N° 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 12.08.2025) Introduz a Alteração 4.911 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13108/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.911 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 54. …………………………………………………………. …………………………………………………………………. VI – nos projetos de que trata o inciso XLVI do caput deste artigo, poderão ser considerados investimentos realizados até 6 (seis) meses antes da data do encaminhamento do projeto à SICOS, na forma da alínea “a” do inciso I do § 53 deste artigo, desde que posteriormente aprovados pela SICOS quando da análise do projeto, na forma da alínea “a” do inciso II do § 53 deste artigo. …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de agosto de 2025. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert Silvio Dreveck

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