(DOE de 26.06.2025) Altera o inciso IV do § 1° do art. 232-C-B; acrescenta o § 5°-A ao art. 277-E, o § 7° ao art. 328-C, os §§ 5°-D e 14-A ao art. 328-1, o inciso IV ao “caput” e o § 7°-A ao art. 328-K e altera o parágrafo único do art. 593-Me o§ 5° do art. 634-F, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; е, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 4, 6, 7, 8, e 9, de 11 de abril de 2025 e 12, de 29 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico n° 11538/2025-PRO.ADM.-SEFAZ, DECRETA: Art. 1° Fica…