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DECRETO N° 1.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração dos Ajustes SINIEF 11/2021, 23/2021, 33/2021, 8/2022, 23/2022, 48/2022, 23/2023 e 45/2023, que alteraram o Ajuste SINIEF 21/2010, pelo qual foi instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: I – alterados o § 1°, o caput do § 2°, a alínea c do inciso II do § 2°-A, o caput e o inciso III do § 5°, o § 5°-A e a nota n° 1, todos do artigo 343, bem como acrescentados os §§ 1°-A, 10-C, 10-D e 10-E ao referido artigo, conforme segue: “343 (…) § 1° O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de…

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