(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense no que se refere ao tratamento conferido às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, decorrentes da promulgação do § 5° do artigo 12 Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), incluído pela Lei Complementar (federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o aludido § 5° do artigo 12 da Lei Kandir prevê a possibilidade de que a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular seja equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, atendidas as respectivas disposições; CONSIDERANDO a celebração no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ do Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, para fins…