(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em razão da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Ajuste SINIEF 13/2024, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de Nota Fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica; DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação adiante indicada, os §§ 7°-A e 7°-B ao artigo 325 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue: Art. 325 (…) (…) § 7°-A Respeitados os procedimentos e condições previstos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, os erros identificados na NF-e, não passíveis de correção mediante e emissão de Nota Fiscal complementar ou de Carta…