(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.229, de 29 de dezembro de 2021, que concedeu isenção de IPVA para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV), nos termos autorizados pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, observada a redação conferida pela Lei n° 11.490, de 26 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma, quanto ao reconhecimento da aludida isenção; CONSIDERANDO que a ausência do envio da informação pela empresa de aplicativo para transporte particular não pode obstar o reconhecimento da aludida isenção, na hipótese de o interessado efetuar a comprovação relativa à quantidade de atendimentos e aos demais requisitos estabelecidos, mediante apresentação de requerimento instruído com a respectiva documentação comprobatória, a ser definida em normas complementares; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo…