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DECRETO N° 1.199, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Dispõe sobre os procedimentos para fins de regularização pela falta de recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, nas operações que especifica, bem como altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que trata da regularização de contribuinte mato-grossense em virtude da falta de recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, em virtude do disposto nos artigos 5° e 15 da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que revogou e introduziu dispositivos na Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019; DECRETA: Art. 1° O contribuinte mato-grossense que promoveu saídas internas de mercadorias com diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,…

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