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DECRETO N° 1.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 131/2024, de 6 de dezembro de 2024, alterou o Convênio ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo os hospitais abaixo indicados no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de prazos e procedimentos na legislação tributária quando da exclusão de contribuintes mato-grossenses do Simples Nacional; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acrescentados os incisos XI e XII ao caput do artigo 130-F do Anexo IV, bem como alterada a Nota 3 do referido artigo, com a redação assinalada: “Art. 130-F (…) (…) XI – Missão Cristã Brasileira – Hospital Evangélico de Mato Grosso, CNPJ 03.004.504/0003-30; XII – Associação Santa Madre Paulina – CNPJ 31.827.187/0001-25. (…) Notas: (…) 3. Alterações do Convênio ICMS 19/2016:…

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