(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a celebração do Ajuste SINIEF 32, de 1° de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, que “estabelece os critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex – e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação”; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o artigo 79-A à Seção I do Capítulo II do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “LIVRO I (…) TÍTULO III (…) CAPÍTULO II (…) Seção I (…) Art. 79-A Ainda para os fins do disposto no inciso V do caput do artigo 72, na impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da base de cálculo…