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DECRETO N° 1.205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de trabalho nas unidades fazendárias, bem como de adotar medidas que estimulem o cumprimento voluntário da obrigação tributária relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade da receita pública e de, ao mesmo tempo, oferecer alternativas ao cidadão para a regularização de suas pendências tributárias; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, para conferir maior clareza e objetividade à norma, especialmente no que se refere à aplicação do crédito concedido no âmbito da premiação do Programa Nota MT, bem como do processo de licenciamento do veículo; DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterado o caput do artigo 16, bem…

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