(DOE de 10.09.2025) Altera o “caput” do art. 2°; renumera o parágrafo único para § 1° e acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 3°; acrescenta o art. 10-A; altera o “caput” e o inciso I do art. 12-A; e altera o § 1° do art. 15, do Decreto N° 29911/2014; e altera o “caput” do art. 2°; renumera o parágrafo único para § 1° e acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 3°; acrescenta os §§ 1° ao 4° ao art. 4°; acrescenta o art. 10-A; altera o “caput” do art. 13 e altera o § 1° do art. 16, do Decreto N° 40949/2021, que dispõem sobre os regimes especiais de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 13714/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que…