(DOE de 10.10.2025) Introduz as Alterações 4.936 a 4.943 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14680/2025, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.936 – O Capítulo II do Título I do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do art. 5°-B, com a seguinte redação: “Art. 5°-B. A inscrição no CCICMS poderá ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais: I – ativa; II – suspensa; III – inapta; IV – baixada; ou V – nula. § 1° As situações cadastrais da inscrição não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários. § 2° A inscrição será enquadrada na situação cadastral “suspensa”: I – enquanto não ocorrer a ativação pela SEF, conforme previsto no § 3° do art. 2° deste Anexo; II – quando houver paralisação temporária das atividades do estabelecimento, mediante requerimento do contribuinte, nos termos do art. 7°…