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DECRETO N° 1.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 10.10.2025) Introduz a Alteração 4.935 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14214/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.935 – O art. 5° do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°……………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 2° Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos. …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01: I – do Anexo 5: a) as alíneas “g” e “h” do inciso I do caput do art. 15; b) as alíneas “i”, “j”, “m”, “n”, “s” e “t” do inciso II do caput do art. 15; c) o inciso II do caput do art. 50; e d) o inciso I do caput do art. 145-A; e II – o Anexo 8. Florianópolis,…

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