(DOE de 17.01.2025) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, a fim de disponibilizar prazo para que o contribuinte mato-grossense, participante do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, efetue a regularização de suas operações, nos termos do Convênio ICMS n° 182, de 8 de dezembro de 2023; DECRETA: Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do inciso I, o inciso IV, ambos do § 1°, e o inciso I do § 2°, todos do artigo 8° do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014: “Art. 8° (…) § 1° (…) I – fica condicionada a que o contribuinte efetue, até 28 de fevereiro de 2025, cumulativamente, o recolhimento e/ou parcelamento equivalente: (…) IV – será efetivada mediante formalização, até 21 de fevereiro de 2025, de requerimento para pagamento à vista ou parcelamento dos débitos arrolados…