(DOE de 17.01.2025) Altera o Decreto n° 937, de 01 de julho de 2024 que “Disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/33846. DECRETA: Art. 1° Fica acrescida a alínea “f” ao inciso I e alterada a redação do inciso VIII do art. 12 do Decreto n° 937, de 01 de julho de 2024, com a seguinte redação: “Art. 12 (…) I- (…) (…) f) número do cadastro no CC-SEMA do vendedor e do consumidor final com o CPF/CNPJ (não há geração de créditos de produtos florestais). (…) VIII- coordenadas geográficas da origem, destino e memorial descritivo da rota única (GF1 e GF2);” Art. 2° Fica alterado o título da Seção III do Capítulo III, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO I (…) Seção IIIDa Prorrogação, Transbordo e Anulação da GF (…)” Art. 3° Fica o § 1° do art. 21 do Decreto n° 937, de…