(DOE de 17.01.2025) Altera e acrescenta dispositivos do Decreto n° 1.436, de 18 de julho de 2022, que “Dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/36902, e CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o processo administrativo de apuração e julgamento das infrações ambientais de que trata a Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização do Programa de Conversão de Multas Ambientais de que trata o art. 127 da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, com redação dada pela Lei Complementar n° 706 de 04.11.2021; CONSIDERANDO que a conciliação ambiental objetiva a correção da conduta descrita no auto de infração, a regularização dos danos ambientais, a composição de todas as sanções impostas na autuação, bem…