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DECRETO N° 1.349, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 27.01.2026) Acrescenta o Capítulo III-E ao Título III do Livro II, contendo os arts. 328-Z-Z-Z-V ao 328-Z-Z-Z-Z-L, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de Janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 758/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 38, de 05 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o Capítulo III-E ao Título III do Livro II, contendo os arts. 328-Z-Z-Z-V ao 328-Z-Z-Z-Z-L, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “LIVRO IIDAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TÍTULO IIIDOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS CAPÍTULO III-EDA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO GÁS E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO GÁS (AJUSTE SINIEF N° 38/2025)…

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