(DOE de 30.01.2026) Altera o “caput” e a nota 1 e acrescenta as notas 2-B à 2-H ao Item 58 da Tabela I do Anexo I e altera o Item 100 da tabela constante do Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 1083/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 89, de 4 de julho de 2025 e 169, de 5 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados o “caput” e a nota 1 e acrescentadas as notas 2-B à 2-H ao Item 58 da Tabela I do Anexo I e alterado o Item 100 da tabela constante do Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,…