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DECRETO N° 1.362, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 10.02.2026) Altera o inciso III do § 2° do art. 491; os incisos I e II do § 3° do art. 492; a alínea “b” do inciso III do §2° do art. 691; o parágrafo único do art. 796-Z-Y e os itens 174 a 180 da tabela constante do Item 18 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 1168/2026-PRO.ADM.- SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 63, de 11 de abril de 2025; 131, 142 e 156, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados o inciso III do § 2° do art. 491; os incisos I e II do § 3° do art. 492; a alínea “b” do inciso III do § 2° do art. 691;…

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