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DECRETO N° 1.364, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOE de 13.02.2026) Acrescenta o § 1°-A ao art.15, do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014 e o § 1°-A ao art. 16, do Decreto n° 40.949, de 03 de agosto de 2021, que dispõem sobre regimes especiais de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 844/2026-PRO.ADM.- SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o § 1°-A ao art. 15, do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 15. … ……………………………………………………………………………………….. § 1°-A Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, caso o saldo devedor da EFD seja menor que apurado no mapa de que trata o § 2° deste artigo,…

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