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DECRETO N° 1.369, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026) Transforma o parágrafo único em § 1° e acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 1° do Decreto n° 30.243, de 16 de junho de 2016, que disciplina a concessão do diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 1103/2026 – PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica transformado o parágrafo único em § 1° e acrescentados os §§2° e 3° ao art. 1° do Decreto n° 30.243, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° …………………………………………………………………………. § 1° …………………………………………………………………………….. § 2° Para efeito do disposto neste artigo a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe, emitido nos termos…

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