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DECRETO N° 1.374, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 27.01.2026 – Edição Extra) Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei n° 17.335, de 30 de novembro de 2017, e na Lei federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1° Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual: I – 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo); III – 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V – 2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); VI – 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional); VII – 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo); VIII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1° de…

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