(DOE de 27.01.2026 – Edição Extra) Introduz a Alteração 41 no RITCMD/SC-04. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19208/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 41 – O art. 2° do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ………………………………………………………. …………………………………………………………………. § 2° …………………………………………………………… …………………………………………………………………. IV – outros valores de referência, relativos a transações ou avaliações do próprio bem ou de bens com características semelhantes, localizados em região compatível com o imóvel objeto da fiscalização, desde que: a) sejam obtidos em fontes públicas; ou b) estejam comprovados por meio de documentação idônea. …………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de janeiro de 2026. JORGINHO MELLO Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert