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DECRETO N° 1.393, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) Introduz a Alteração 4.970 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 1° da Lei n° 19.391, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 22574/2025, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.970 – O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos abatedores de gado bovino ou bubalino (art. 1° da Lei n° 19.391, de 2025): I – em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 41 do Regulamento: a) quando credenciados no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n° 9.183, de 28 de julho de 1993, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, equivalente a: 1. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes; ou 2. 2,8% (dois inteiros e oito décimos por…

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