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DECRETO N° 1.401, DE 18 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 19.03.2026) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 2333/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 155, de 3 de outubro de 2025; 07 e 10, de 27 de janeiro de 2026, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o art. 52-I-A; acrescentada a Seção IX ao Capítulo I do Título V do Livro III, contendo os arts. 796-Z-M-A e 796-Z-M-B e alteradas a Nota 2 do Item 4 e a Nota 2 do Item 5 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-I-A. A transferência de crédito prevista nesta Subseção não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, ressalvados os casos da alínea “h” do inciso XII do mesmo § 2° (Conv. ICMS 07/2026). “ “LIVRO IIIDOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ………………………………………………………………………………………………. TÍTULO VDO REGIME…

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