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DECRETO N° 1.410, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Acrescenta o art. 118-B; altera o inciso XVII do “caput” do art. 681; acrescenta o inciso VIII ao “caput” do art. 806 e altera a Nota 2 do Item 11 da Tabela II do Anexo I, todos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; altera o “caput” do art. 3° do Decreto n° 1.182, de 25 de junho de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 3232/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 44, de 5 de dezembro de 2025 e nos Convênios ICMS n°s 13, de 27 de janeiro de 2026 e 24, de 11 de fevereiro de 2026, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o art. 118-B; alterado o inciso XVII do “caput” do art.…

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