(DOE de 24.01.2025) Dispõe sobre a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a ser recolhida pelos prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá – ARSAP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto na Lei n° 2.548, de 23 de abril de 2021, e considerando o Processo n° 0019.0332.0963.0147/2022, DECRETA: Art. 1° Fica a ARSAP autorizada a cobrar a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, estabelecida pelo art. 70, da Lei n° 2.548, de 23 de abril de 2021, alterada pela Lei n° 2.575, de 09 de julho de 2021. Art. 2° A TRCF será devida pelos prestadores de serviços delegados, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao do efetivo início das atividades de regulação, controle e fiscalização do contrato. Art. 3° A TRCF será calculada com base no faturamento anual diretamente obtido com a prestação dos serviços do exercício anterior, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre tal faturamento, e convertido em Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Amapá do dia 31 de dezembro do exercício a que se refere, conforme…