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DECRETO N° 1.412, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Acrescenta o art. 3°-A ao Decreto n° 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 3247/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o art. 3°-A ao Decreto n° 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°-A Para efeito do disposto neste Decreto a Nota Fiscal Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe , emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der com cláusula FOB. Parágrafo único. Inexistindo o…

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