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DECRETO N° 1.417, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 12.02.2026) Introduz as Alterações 4.971 e 4.972 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 813/2026, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.971 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 246. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 3° …………………………………………………………… I – realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o tratamento tributário diferenciado previsto no inciso I do caput deste artigo, em montante igual ou superior a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) por ano; ou …………………………………………………………” (NR) ALTERAÇÃO 4.972 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 285. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 6° O benefício de que trata o caput deste artigo também se aplica às operações com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros cujo vínculo com a Administração Pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial.” (NR) Art. 2° Este Decreto…

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