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DECRETO N° 1.424, DE 16 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 16.04.2025) Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o dia 17 de abril de 2025, a partir das 13 horas. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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