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DECRETO N° 1.426, DE 30 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 30.04.2025 – Edição Extra) Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o dia 02 de maio de 2025. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOSSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

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