(DOE de 27.02.2026 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.974 a 4.977 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n° 19.395, de 5 de agosto de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3462/2026, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.974 – O art. 44 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. ….. ………… II – de acordo com o § 5° do art. 40, o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto nos seguintes dispositivos do Anexo 3: a) incisos I e III do caput do art. 6°; e b) caput do art. 10-P.” (NR) ALTERAÇÃO 4.975 – O art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. …… ………… § 26. O imposto devido na entrada dos insumos agropecuários relacionados a seguir, importados do exterior do país, poderá ser apurado na forma prevista no caput…