(DOE de 30.04.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em consonância com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/03793, e CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (acesso às informações), no âmbito do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital no Poder Executivo Estadual, DECRETA: Seção IDisposições Gerais Art. 1° Este Decreto regulamenta a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e ações necessárias para a adequação à Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui…