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DECRETO N° 1.433, DE 23 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 24.04.2026) Dispõe sobre regras e procedimentos especiais para emissão de nota fiscal eletrônica de entrada, escrituração fiscal digital e recolhimento ou reconhecimento de desoneração do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados do exterior, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual c/c o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; de acordo com a Lei n° 9.156, de 8 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo digital n° 727/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o apoio fiscal do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) estabelecido pelo inciso IV do art. 3° da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e regulamentado pelo Decreto n° 29.935, de 30 de dezembro de 2014; Considerando o regime especial de substituição tributária aplicável às operações com autopeças, componentes e acessórios para motocicletas e as disposições aplicáveis às operações de importação de mercadoria do exterior, estabelecidos pelo Decreto n° 584, de 5 de fevereiro de 2024; Considerando o regime aduaneiro especial de exportação e…

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