(DOE de 18.03.2026) Introduz a Alteração 4.973 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6° da Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1937/2026, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-C. …………………………………………………. …………………………………………………………………. IV – empresas que realizarem aporte no Programa Coopera Agro SC, de acordo com a Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025. …………………………………………………………………. § 5° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será observado o seguinte: I – o limite especial: a) será concedido somente após a aquisição dos títulos de renda fixa e o aporte do valor total relativo à participação do investidor parceiro no respectivo subprograma de crédito, conforme disposto na Lei n° 19.666, de 2025, o qual não será inferior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); b) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do aporte a que se refere a alínea “a” deste inciso;…