(DOE de 18.03.2026) Altera o Decreto n° 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3856/2026, DECRETA: Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerado o parágrafo único para § 1°: “Art. 1° ………………………………………………………. …………………………………………………………………. § 2° Relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 62 a 76 do Anexo Único deste Decreto, a vedação de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando as mencionadas mercadorias se destinarem ao uso na agricultura ou na pecuária.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de março de 2026. Florianópolis, 18 de março de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert