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DECRETO N° 1.467, DE 22 DE MAIO DE 2026

(DOE de 25.05.2026) Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 6° e o item 54 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 6841/2026-PROJETO-SEFAZ Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 28 e 32, ambos de 27 de março de 2026, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° e 2° ao art. 6° e o item 54 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “Art. 6° ………………………………………………………………………….. § 1° Relativamente aos benefícios fiscais de isenção e de redução de base de cálculo do ICMS, previstos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Regulamento, concedidos e condicionados à desoneração ou…

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