(DOE de 10.04.2026 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 19.666, de 2025, que institui o Programa Coopera Agro SC e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SAPE 104/2026, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Programa Coopera Agro SC, para dispor sobre a organização, a operacionalização e os instrumentos necessários à execução do Coopera Agro SC, bem como sobre as regras relativas ao regime especial de transferência de créditos acumulados de ICMS e à prestação de contas. Parágrafo único. O Coopera Agro SC fica vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE). Art. 2° Para fins deste Decreto, considera-se: I – investidor parceiro: cooperativa, associação ou agroindústria com atuação no Estado de Santa Catarina, categorizado como investidor profissional pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aporte recursos financeiros nos subprogramas de crédito; II – produtor rural integrado: pessoa natural ou jurídica com vínculo…