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DECRETO N° 1.499, DE 27 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 27.04.2026 – Edição Extra) Introduz a Alteração 41ª no Regulamento das Taxas Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e na Lei n° 19.664, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 5576/2026, caput DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 3.127, de 29 de março de 1989, a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 41ª – O Capítulo VII passa a vigorar acrescido do art. 30-A, com a seguinte redação: “CAPÍTULO VIIDA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA …………………………………………………………………. Art. 30-A. Ficam isentos da taxa de segurança preventiva os serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2025. Florianópolis, 27 de abril de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert

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