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DECRETO N° 1.520, DE 9 DE JULHO DE 2025

(DOE de 10.07.2025) Renumera o Parágrafo único para § 1°, e adiciona o § 2° ambos do art. 1° do Decreto n° 262, de 16 de outubro de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/25805, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.326/2006, que define os critérios para caracterização do agricultor familiar e reconhece sua importância para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no meio rural; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 745, de 21 de julho de 2022 que estabelece uma política de incentivo à agricultura familiar no âmbito do PRA/CAR/APF; CONSIDERANDO que a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento (APF), nos moldes atualmente previstos, tem se mostrado um entrave desproporcional para este público, dada a complexidade técnica e os custos envolvidos, o que tem gerado dificuldades para a formalização e acesso ao crédito rural e demais políticas públicas de apoio à agricultura familiar; CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia material e da função social da propriedade, que orienta a formulação de políticas diferenciadas para públicos em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, DECRETA: Art. 1° O Parágrafo único do art.…

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